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Conselho Tutelar atende a comunidade em novo endereço

Autor: Fonte: PMSB

Em busca de um atendimento especializado e um local mais amplo, o Conselho Tutelar de Santa Brígida, passa atender em novo endereço, na Rua Castro Alves. 

De acordo com a Diretora Municipal dos Conselhos Municipais, Lucilene Machado, a sede da unidade está em bem mais localizado, acolhendo melhor as pessoas que procuram seu atendimento.

Conselho tutelar

Finalidade

Atender diretamente a comunidade, aplicando as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que é aplicar medidas de proteção?

É tomar providências, em nome da Constituição e do Estatuto, para que cessem a ameaça ou a violação de direitos da criança e do adolescente. O Conselho Tutelar tem poderes (é uma autoridade pública municipal, para aplicar as medidas a cada caso).

Quais são as medidas que podem ser aplicadas?

-Encaminhamento aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
-Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
-Matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental;
-Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
-Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
-Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
-Acolhimento Institucional.

Quais as funções do Conselho Tutelar?

-Atender denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos;
-Exercer as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos;
-Aplicar as medidas de proteção pertinentes a cada caso;
-Fazer requisições de serviços necessários à efetivação do atendimetno adequado de cada caso.

O que é violação do direito?

É quando o Estado e a sociedade, por qualquer motivo, não asseguram os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes (ECA, art.4) ou, oferecendo proteção aos direitos infanto-juvenis, o façam de forma incompleta ou irregular.
É quando os pais ou responsáveis (tutor, guardião, dirigente de entidade) deixam de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes, seja por agirem nesse sentido ou por deixarem de agir quando deviam.
É quando crianças e adolescentes se encontram em condições, por iniciativa própria ou envolvimento com terceiros, de ameaça ou violação dos deveres e direitos de sua cidadania ou da cidadania alheia.

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 95 e 136):
-Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
-Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas revistas no ECA, art. 129, incisos I a VII;
-Promover a execução de suas decisões;
-Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
-Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
-Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas de proteção aplicadas pela justiça a adolescentes infratores (ECA, art. 101, incisos I a IV);
-Expedir notificações;
-Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças ou adolescentes;
-Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
-Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos revistos no artigo 220, S3º, inciso II, da constituição federal;
-Representar, ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão de poder familiar;
-Fiscalizar as entidades de atendimento.

Por que foi criado o Conselho Tutelar?

O Estatuto da Criança e do Adolescente busca garantir os direitos da criança através de um sistema de proteção integral, de que o Conselho Tutelar faz parte.
O Conselho tutelar foi criado para que as crianças, os adolescentes e suas famílias, cujos direitos são ameaçados ou violados, sejam atendidos, orientados e encaminhados de forma ágil, sem burocracia humana e possam ter seus problemas resolvidos o mais rapidamente possível.

Como é formado o Conselho Tutelar?

Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução.

Quando o Conselho Tutelar deve agir?

O Conselho Tutelar deve agir sempre que os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
Esta ação se torna concreta por meio do atendimento dos casos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

O que é uma denúncia?

A denúncia é o relato feito ao Conselho tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direito e poderá ser feita por escrito, por telefone ou pessoalmente.

Conselho Tutelar de Santa Brígida
Endereço: Rua Castro Alves
Horário de Atendimento ao Público : 8h às 17:00h