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Decreto de ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

Autor: ASCOM/PMSB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, CARLOS CLÉRISTON SANTANA GOMES no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, nos dias:

-23 e 24/12/2019, antevéspera e véspera do feriado de Natal.

- 30 e 31/12/2019, dias que antecedem o feriado de Ano Novo (Confraternização Universal).

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2019.

 

Decreto Municipal 385_2019 ANEXO - Decreto Municipal 385_2019