Decreto de ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Autor: ASCOM/PMSBO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, CARLOS CLÉRISTON SANTANA GOMES no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, nos dias:
-23 e 24/12/2019, antevéspera e véspera do feriado de Natal.
- 30 e 31/12/2019, dias que antecedem o feriado de Ano Novo (Confraternização Universal).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 2019.
ANEXO - Decreto Municipal 385_2019