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Decreto de ponto facultativo nas repartições públicas municipais

Autor: ASCOM/PMSB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, CARLOS CLÉRISTON SANTANA GOMES no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Decretar PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, nos dias 24/02/2020 e 26/02/2020, (segunda-feira de Carnaval e QuartaFeira de Cinzas), respectivamente, ressalvados os serviços essenciais não sujeitos à interrupção de continuidade, tendo em vista os festejos carnavalescos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2020.

Decreto Municipal nº 3972020 ANEXO - Decreto Municipal nº 3972020