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Decreto Municipal nº 407/2020, Dispõe sobre a destinação e distribuição dos produtos que compõem a merenda escolar

Autor: ASCOM/PMSB

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO,

Que, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, as atividades letivas na rede municipal de ensino encontram-se suspensas, desde o dia 19 de março de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário, por força do Decreto Municipal nº 401/2020;

Que, como é de sabença comum, a merenda escolar se constitui em uma das principais refeições diárias dos alunos, especialmente aqueles situados em extratos sociais mais humildes e de baixa renda;

Que, em data recente, pontualmente em 26 de março de 2020, o Ministério Público do Estado da Bahia, via a digna Promotora com exercício junto a Comarca de Paulo Afonso/BA, exarou a Recomendação nº 005/2020, opinando pela distribuição da merenda escolar, durante o período de recesso decorrente da pandemia, em prol dos alunos que dela necessitem, cuja recomendação ora é encampada.

 

Decreto Municipal nº 407/2020, Dispõe sobre a destinação e distribuição dos produtos que comp ANEXO - Decreto Municipal nº 407/2020, Dispõe sobre a destinação e distribuição dos produtos que comp