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Decreto Municipal, estabelece o comitê municipal setorial para controle da merenda escolar

Autor: ASCOM/PMSB

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o artigo 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que estabeleceu a distribuição direta para as famílias de alunos da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 405/2020, que decretou a Situação de Emergência em nosso Município em razão da pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 401/2020 que suspendeu as aulas em nosso território, em razão da pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar maior transparência e controles na distribuição direta de merenda escolar no período de suspensão das aulas,

DECRETA

Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal Intersetorial para controle da merenda escolar em situação de emergência decorrente da pandemia do coronavírus, composto de um membro dos seguintes órgãos e conselhos:

I. Secretaria Municipal de Educação - EDSON MANOEL DE ARAUJO;
II. Secretaria Municipal Assistência Social- MARIA LUCILENE MACHADO MARTINS;
III. Secretaria de Saúde - ELISANGELA DA SILVA;
IV. Serviço de Nutrição Escolar - PATRICIA FERNANDES CANDIDO;
V. Conselho Municipal de Alimentação Escolar - MARLUCE VIEIRA DA SILVA;
VI. Conselho Municipal dos Direitos da Criança - LEYLA FABRICIA MARTINS.

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 412-2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020 ANEXO - DECRETO MUNICIPAL Nº 412-2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020