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Novo decreto do governo do estado, fechamento de todas as atividades não essenciais

Autor: ASCOM/PMSB

De acordo com o Decreto Estadual Nº 20.254 de 25 de Fevereiro de 2021, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de fevereiro até 01 de março de 2021.

Somente será permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

O decreto suspende todas as atividades não essenciais, das 17h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, em todo o território do Estado da Bahia.
Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h.

Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021.

O decreto determina que para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia apoiará as medidas necessárias no município em quanto o Decreto estiver em vigor.