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Novo decreto do governo do estado, fechamento de todas as atividades não essenciais

Autor: ASCOM/PMSB

De acordo com o Decreto Estadual Nº 20.260 de 02 de Março de 2021, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia

O decreto suspende todas as atividades não essenciais, das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março de 2021, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, em todo o território do Estado da Bahia.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até às 24h.

Fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 05 de março até às 05h de 08 de março de 2021.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

O decreto determina que para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia apoiará as medidas necessárias no município em quanto o Decreto estiver em vigor.