Fica instituído o feriado municipal do Dia do Falecimento de Madrinha Dodô, a ser comemorado todos os dias 28 de agosto
Autor: ASCOM/PMSB
"Dispõe Sobre Feriado Municipal no Dia 28 de Agosto, Dia do Falecimento de Madrinha Dodô e Dá Outras Providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRÍGIDA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o feriado municipal do Dia do Falecimento de Madrinha Dodô, a ser comemorado todos os dias 28 de agosto.
Art. 2º - A data fica incluída no calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
