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DECRETO MUNICIPAL N° 0158 de 17 de dezembro de 2015

Autor: Fonte: Gabinete do Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 0158 de 17 de dezembro de 2015.

"Decreta Ponto Facultativo nas datas
que indica e adota outras
providências.".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a religiosidade e que é uiri direito dos servidores públicos municipal participarem das festas populares e dos festejos de final de ano;

Considerando a necessidade da promoção contínua da economicidade
com os gastos públicos,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica considerado como Ponto Facultativo, o expediente nas
repartições do Poder Executivo Municipal, nas seguintes datas no mês de Dezembro de
2014: 

a) Dias 23 (quarta-feira) e 24 (quinta-feira) de dezembro de 2015;

b) Dias 30 (quarta-feira) e 31 (quinta-feira) de dezembro de 2015.

Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às
atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais ou que funcionam em regime
de plantão, bem como na rede municipal de ensino, em decorrência do calendário
escolar.

Art. 2° - Os dias 28 e 29 o expediente será normal.

Art. 3" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2015.

 

DECRETO Nº 0158 PONTO FACULTATIVO ANEXO - DECRETO Nº 0158 PONTO FACULTATIVO