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Prefeito decreta Ponto Facultativo dia 16 de junho em virtude das comemorações religiosas de Corpus Christi

Autor: ASCOM / PMSB

DECRETO MUNICIPAL Nº 238/2017, de 14 de junho de 2017.

"Dispõe Sobre Ponto Facultativo Nas Repartições Públicas Municipais e Dá Outras Providências"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, CARLOS CLÉRISTON SANTANA GOMES no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 16 de junho de 2017, em virtude das comemorações religiosas de Corpus Christi, sem prejuízo dos serviços essenciais não sujeitos à interrupção de continuidade.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2017.

Decreto_238_Ponto Facultativo ANEXO - Decreto_238_Ponto Facultativo