DECRETO MUNICIPAL Nº 439/2020 - Não será permitida a realização de velório independente da causa do óbito
Autor: ASCOM/PMSBDispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus) relativas à realização de velórios no Município de Santa Brígida, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA/BA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19. CONSIDERANDO às Recomendações dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, determinando à adoção de providências emergenciais, com o fim de evitar a proliferação do COVID-19 em somação às ações enfrentadas pela municipalidade.
CONSIDERANDO, ainda, as orientações do Ministério da Saúde referente ao manejo de corpos no contexto do novo coronavírus consubstanciada na Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020;