DECRETO MUNICIPAL Nº 440/2020 - Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização da Feira Livre Municipal
Autor: ASCOM/PMSB"Autoriza a realização da feira livre na Sede do Município de Santa Brígida e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Santa Brígida, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização da FEIRA LIVRE MUNICIPAL, a partir da próxima segunda-feira (29/06/2020).
Parágrafo Primeiro - Apenas poderão comercializar produtos na feira livre pessoas residentes no município e com cadastro devidamente atualizado perante o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal, sendo que caberá à Vigilancia em Saúde a respectiva fiscalização.
Parágrafo Segundo - Deve ser respeitado o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre asbancas instaladas.
Art. 2º. No caso de descumprimento, está autorizada a Vigilância em Saúde, acompanhada de força policial, a proceder a apreensão das mercadorias contrárias ao presente dispositivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterado, em observância a potencialidade da proliferação do vírus COVID-19, bem como a critérios da Administração Pública Municipal, revogado as disposições contrárias.