Decreto Municipal, obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial
Autor: ASCOM/PMSBO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em vias públicas, equipamentos de transportes coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, sem prejuízo das recomendações de isolamento social já expedidas pelas autoridades sanitárias.
1º - Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível emwww.saúde.gov.br;
2º- Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer máscaras somente aos seus funcionários, servidores e colaboradores.
3º - Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial;
4º- Fica determinado, no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, cirúrgicas e/ou artesanais durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas.
5º - A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência nos termos do Decreto de nº. 405/2020, de 25 de março de 2020;
Art. 2º. A inobservância do presente Decreto sujeitará o infrator na aplicação de multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada funcionário, servidor ou colaborador que descumprir as normas previstas neste Decreto, sem prejuízo das sanções previstas no art. 268 e art. 330, do Código Penal Brasileiro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2020.
ANEXO - DECRETO MUNICIPAL Nº 421-2020, DE 30 DE ABRIL DE 2020 - Obrigatoriedade da utilização de máscara