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Prefeito de Santa Brígida participou de reunião em Brasília para implantação da UTI e Hospital Universitário

Autor: Fonte: Marcelo França


A reunião aconteceu na quarta-feira (29), na sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) no Distrito Federal. A pauta do encontro foi a discussão e passagem do Hospital Nair Alves de Souza, que será transformado em Hospital Universitário, para o Ministério da Educação, através da EBSERH, que gerencia e assessora hospitais universitários federais em todo o Brasil.

No encontro ficou definido que a EBSERH fará uma visita técnica ao HNAS, inclusive com a presença da presidente em exercício da empresa, Jeanne Liliane, que deverá acontecer na segunda quinzena de maio.

Nesta primeira etapa da transição, será feita uma avaliação da atual situação do HMPA, onde serão constatadas que intervenções ou adaptações de infraestrutura e equipamentos serão necessárias para a implantação do novo sistema hospitalar.

Estiveram presentes ao encontro: o prefeito de Santa Brígida Gordo de Raimundo, o prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira; o presidente da CHESF, Antônio Varejão de Godoy; o secretário de Saúde da Bahia, Dr. Fábio Vilas Boas; o Reitor da UNIVASF, Prof. Dr. Julianeli Tolentino de Lima; a presidente em exercício da EBSERH, Jeanne Liliane Marlene Michel (MEC); o deputado Estadual, Paulo Rangel (PT); o secretário de Governo do Estado da Bahia, Josias Gomes, entre outras autoridades.

Termo de Compromisso (Chesf, Univasf, Estado e Município)

Chesf

- obter as autorizações legais, junto à sua Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, necessárias à realização da transferência de titularidade do imóvel e da gestão dos serviços de saúde do Hospital Nair Alves de Souza - HNAS para a UNIVASF;

- realizar reformas e adequações nas áreas correspondentes ao Pronto Socorro, Lavanderia, Cozinha, Almoxarifado Hospitalar e Sala de Bioimagem observando as exigências da Vigilância Sanitária;

- realizar reformas e adequações nas áreas externas ao Hospital Nair Alves de Souza - HNAS para urbanização e criação dos acessos necessários para interligar o HNAS a UPA Tipo II, a ser construída pela Prefeitura de Paulo Afonso, de acordo com a Portaria MS nº 342 de 04 de março de 2013 que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica- ABNT e a Resolução - RDC nº 50/2002, observando as exigências da Vigilância Sanitária;

- realizar as reformas físicas necessárias nas instalações do Hospital Nair Alves de Souza - HNAS para a implementação das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, a saber:

10 leitos na UTI Adulto,
10 leitos na UTI Pediátrica,
10 leitos na UTI Neonatal

E da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo-14leitos, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e a Resolução - RDC nº 50/2002;

- garantir os espaços necessários ao pleno funcionamento do curso de Medicina no Centro de Formação Profissional de Paulo Afonso-CFPPA/CHESF até sua transferência para o Campus definitivo da Universidade Federal do Vale do São Francisco em Paulo Afonso.

Univasf

- celebrar com a CHESF a escritura pública de doação com encargos do imóvel onde funciona o Hospital Nair Alves de Souza - HNAS;

- efetivar a gestão plena do Hospital Nair Alves de Souza após decorrido o período de transição, caracterizado pela aprovação da adesão junto ao Conselho Universitário e posterior registro da filial da EBSERH nos órgãos federais, estaduais e municipais; instituição das unidades operacionais nos sistemas estruturantes do governo federal (SIAF e SIASG); nomeação dos cargos diretivos e de chefia; e substituição de eventuais vínculos precarizados existentes no hospital por empregados concursados. O período de transição fica limitado a 36 (trinta seis) meses, contados da assinatura do contrato com a EBSERH, podendo ser prorrogado por termo aditivo, desde que evidencia a ocorrência de fato superveniente pelas partes, que comprometa o cumprimento do prazo.

- proceder aos trâmites legais para transformar o Hospital Nair Alves de Souza - HNAS em Hospital Universitário, passando a ser um centro de formação de recursos humanos e de desenvolvimento de tecnologia para a área de saúde, de acordo a Portaria Interministerial nº 2.400 de 02 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

Estado da Bahia/Sesab

- adquirir e instalar 01 (um) aparelho Tomógrafo, para apoio ao bloco de imagem do hospital e viabilizar a celebração de instrumento legal para proceder à disponibilização do referido bem a UNIVASF, no decorrer do processo de assunção do Hospital Nair Alves de Souza - HNAS à referida Universidade;

- proceder à aquisição e instalação dos equipamentos e mobiliários necessários ao pleno funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva - UTI

10 leitos na UTI Adulto,
10 leitos na UTI Pediátrica,
10 leitos na UTI Neonatal

E da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo -14 leitos, bem como, viabilizar a celebração de instrumento legal para proceder à disponibilização dos referidos bens a UNIVASF, no decorrer do processo de assunção do Hospital Nair Alves de Souza - HNAS à referida Universidade;

- proceder à adoção das medidas legais, administrativas e técnicas necessárias à implantação da Unidade de Terapia Intensiva - UTI no Hospital Nair Alves de Souza - HNAS.

- pactuar e contratualizar o financiamento público para custeio do HNAS com o município de Paulo Afonso e Ministério da Saúde.

Município de Paulo Afonso

- adotar as medidas administrativas e legais necessárias a garantir a prestação dos serviços públicos de saúde no Hospital Nair Alves de Souza - HNAS, repassando à UNIVASF os recursos financeiros necessários a essa finalidade, provenientes do Sistema Único de Saúde - SUS, sem prejuízo daqueles oriundos das demais fontes de custeio da saúde no município;

- construir e equipar uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA Tipo II com 1.194,10m² e 14 (quatorze) leitos, sendo 5 leitos de observação masculino, 5 leitos femininos e 4 para observação infantil, de acordo com a Portaria MS nº 342 de 04 de março de 2013 que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), às normas da Associação Brasileira de Normas Técnica- ABNT e à Resolução - RDC nº 50/2002;

- pactuar e contratualizar o financiamento público para custeio do HNAS com o Estado da Bahia e Ministério da Saúde.