Decreto Ponto Facultativo
Autor: Fonte: Gabinete do PrefeitoO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais
nos dia 23 (segunda-feíra), a fím de que os servidores municipais possam comemorar
os festejos juninos e, também, no dia 01/07 (terça-feira) referente às comemorações da
Independência da Bahia, ressalvado os serviços essenciais não sujeitos à interrupção de
continuidade.
Parágrafo único - o dia 24/06 (terça-feira) é feriado municipal relativo ao tradicional dia de São João e o 02/07 (quarta-feira) é considerado feriado estadual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de .lunho de 2014.