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Decreto Municipal, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)

Autor: ASCOM/PMSB

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a COVID-19 foi classificada como uma pandemia;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria N.º 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Santa Brígida/BA, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Coronavírus;

CONSIDERANDO que mesmo o Município de Santa Brígida/BA não tendo, até o momento, nenhum caso de Coronavírus confirmado, cabe à Administração Pública adotar medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do seu território;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 19.529 DE 16 DE MARÇO DE 2020 que regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 416-2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020 ANEXO - DECRETO MUNICIPAL Nº 416-2020, DE 20 DE ABRIL DE 2020