Portal da Transparência

Contra-Cheque

Acesso a informação

Licitações

Nota Fiscal Eletrônica

Portal do Contribuinte

Contratos

Receita / Despesa

IPTU / 2020

Ouvidoria

Decreto Municipal Nº 420/2020, Dispõe sobre medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergência de saúde pública

Autor: ASCOM/PMSB

O Prefeito do Município de Santa Brígida, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 12 e 13, da Lei Federal nº. 6.259/75, e

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação do Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica da infecção humana pelo COVID-19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Brasil;

CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado,

 

Decreto Municipal Nº 4202020, Dispõe sobre medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergê ANEXO - Decreto Municipal Nº 4202020, Dispõe sobre medidas indispensáveis para o enfrentamento da emergê