Secretaria da Educação
Art. 49 - A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer tem por
finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, cultura e esporte, com a seguinte área de competência:
I - formular a política de educação do Município;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando em
conta os objetivos de desenvolvimento econômico, política e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu
padrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com
os órgãos estaduais e federais;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,
para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
VI - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do
Município;
VII - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do
transporte escolar;
VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar
o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do
Município;
X - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos
estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XI- exercer outras atividades correlatas.