DECRETO MUNICIPAL Nº. 0177 de 18 de Abril de 2016.
"Dispõe Sobre Ponto Facultativo Nas Repartições Públicas Municipais e Dá Outras Providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas
municipais o dia 22 de Abril 2016 (sexta-feira), data posterior ao feriado nacional
comemorativo a Tiradentes.
Art. 2º - Não estão abrangidos pelo presente, os serviços essenciais não
sujeitos à interrupção de continuidade, bem como as Secretarias Municipais que
obedeçam a seus calendários previamente estabelecidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de Abril de 2016.