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DECRETO Nº 619/2022, Dispõe Sobre Ponto Facultativo Nas Repartições Públicas Municipais

Autor: ASCOM/PMSB

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, ELTON CARLOS MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 24 de junho de 2022 (sexta-feira), em decorrência do feriado de São João, sem prejuízo dos serviços indispensáveis e essenciais não sujeitos à interrupção de continuidade.

Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 29 e 30 de junho de 2022, e no dia 01 de julho de 2022, em razão da comemoração da tradicional Festa Religiosa do Co-Padroeiro do Município, São Pedro, sem prejuízo dos serviços indispensáveis e essenciais não sujeitos à interrupção de continuidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.

 

DECRETO Nº 619/2022 ANEXO - DECRETO Nº 619/2022