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Fica instituído o feriado municipal do Dia do Falecimento de Madrinha Dodô, a ser comemorado todos os dias 28 de agosto

Autor: ASCOM/PMSB

"Dispõe Sobre Feriado Municipal no Dia 28 de Agosto, Dia do Falecimento de Madrinha Dodô e Dá Outras Providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRÍGIDA, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído o feriado municipal do Dia do Falecimento de Madrinha Dodô, a ser comemorado todos os dias 28 de agosto.

Art. 2º - A data fica incluída no calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

LEI Nº 0129/2012, DE 30 DE ABRIL DE 2012 ANEXO - LEI Nº 0129/2012, DE 30 DE ABRIL DE 2012