O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, ELTON CARLOS MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, e amparado pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que é atribuição do Chefe do Poder Executivo estabelecer, através de DECRETO, ponto facultativo no âmbito do Município de Santa Brígida;
CONSIDERANDO as festividades do carnaval nos dias 12 e 13 (segunda e terça feira), e
no dia 14 - Quarta Feira de Cinzas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, nos dias adiante mencionados, no exercício de 2024:
I - 12 de fevereiro (segunda-feira);
II - 13 de fevereiro (terça-feira);
III - 14 de fevereiro (quarta-feira).
Parágrafo Único - O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos Serviços Públicos considerados essenciais vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Infraestrutura, e os demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 2024.