Brasão da Prefeitura

Audiência Pública Relativa ao 1º Quadrimestre de 2025

| ASCOM/PMSB

O Prefeito Municipal de Santa Brígida – Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:

CONSIDERANDO, que a municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);

CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais; 

Resolve:

Art. 1º. Fica marcada para o dia 29/05/2025, audiência pública relativa ao 1º quadrimestre de 2025.

§ 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, a partir das 10:00 horas.

§ 2º. Ficam convidadas todas as autoridades deste município, bem como os munícipes, para dar ciência do quanto determinado no § 4º do art. 9º da LRF.

Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2025.

 

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