Nomeada Comissão Preparatória da Conferência Municipal das Cidades
Autor: Gabinete do PrefeitoA Conferência Municipal das Cidades em Santa Brígida acontecerá no dia 04 de junho de 2013.
A conferência das cidades é um evento que acontece a cada dois anos, participam do evento, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e a sociedade civil organizada, que deverá apresentar indicação formal de dois representantes, sendo titular e suplenteque que irão partipar da conferência estadual e nessa, serão eleitos os delegados para a etapa nacional que deverá ocorrer de 20 à 24 de novembro de 2013 em Brasília DF.
PORTARIA Nº 175 DE 02 DE MAIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRÍGIDA, BAHIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Nomear Comissão Preparatória para a Conferência Municipal das Cidades:
I - Segmento de Gestores, Administradores Público e Legislativo Municipal
1) Titular: (Prefeitura Municipal - Isaque Cordeiro Costa)
Suplente: (Prefeitura Municipal - Eleuzina Oliveira Silva)
2) Titular: ( Prefeitura Municipal - Marivônia Marques da Silva Alves)
Suplente: (Prefeitura Municipal - Sônia Maria de Sá)
3) Titular: ( Câmara Municipal - Mariel Jackson Gonçalves Magalhães)
Suplente: (Câmara Municipal - Clécio José de Santana)
II - Segmento de Movimentos Sociais e Populares
1) Titular: (CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - Maria Lucilene Machado Martins)
Suplente: (CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - Carlos Magno de Carvalho Oliveira)
2) Titular: ( APPR - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Morada Velha - Cícero Benício Rodrigues)
Suplente: (APPR - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Baixa do Mulungú - Edson Barbosa da Silva)
3) Titular: (AMUC - Associação das Mulheres Unidas da Canabrava - Josefa Ercília dos Santos Guimarães)
Suplente: (AMUC - Associação das Mulheres Unidas da Canabrava - Claudenora Pereira da Silva Moraes)
III - Segmento de Trabalhadores por Suas Entidades Sindicais
1) Titular: ( Sindicato Rural - José Adelmo Sobral)
Suplente: (Sindicato Rural - Maria Dalva Cavalcante Monteiro)
2) Titular: (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia APLB - Ricardo José Messias.
Suplente: (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia APLB - Jeober Marinho da Silva)
3) Titular: (COOPERBRIGIDA - Cooperativa Agropecuária de Pequenos Produtores Rurais de Santa Brígida - Maria Quitéria Delgado)
Suplente: (COOPERBRIGIDA - Cooperativa Agropecuária de Pequenos Produtores Rurais de Santa Brígida - João Batista dos Anjos)
IV - Segmento de Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais
1) Titular: (UNEB - Universidade do Estado da Bahia - Everlainy Priscila Rodrigues Alencar
Suplente: (Faculdade AGES - Denílson de Souza Santos)
2) Titular: (Grupo Ambiental Amigos da Serra - GAAS: Gildeon Gomes da Silva)
Suplente: (Grupo Ambiental Amigos da Serra - GAAS - Gilberto Carvalho dos Santos)
3) Titular: (Instituto Mandacaru - Décio Evangelista)
Suplente: (Instituto Mandacaru - Gilmar Maranduba)
V - Segmento de ONGs com Atuação na Área
1) Titular: (ARCAS - Tarcísia Alves de Souza)
Suplente: (AGENDHA - José Lima do Nascimento Silva)
Art. 2º A Comissão Preparatória Municipal terá as seguintes atribuições, de acordo com o Regimento da 5ª Conferência Estadual das Cidades:
I - definir Regimento municipal contendo os critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados (as) para a etapa estadual, respeitadas as definições e a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme o Artigo 30 do Regimento Estadual;
II - definir data, local e pauta da Conferência;
III - encaminhar cópia da publicação da Conferência no Diário Oficial Municipal ou Estadual, bem como em veículos de grande circulação;
Art. 3º Os resultados da Conferência devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Executiva Nacional, em até cinco dias após a sua realização, indicando os delegados eleitos por segmento;
Art. 4º A Comissão Preparatória Municipal terá prazo determinado até a realização da Conferência Municipal das Cidades;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO, EM 02 de MAIO DE 2013.
Carlos Clériston Santana Gomes
Prefeito Municipal