Secretaria de Infraestrutura
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem por finalidade
planejar, coordenar e executar a política de saneamento, fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, o trânsito municipal, a frota de transportes e máquinas, infraestrutura, com a seguinte área de competência:
I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à
conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os
respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o
atendimento das respectivas despesas;
III - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua
conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - promover a construção, pavimentação e conservação das vias urbanas e
estradas vicinais;
V - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho
indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
VI - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras
públicas e particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções
particulares;
VIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e
loteamento;
IX - promover a execução das atividades relativas á urbanização;
X - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas
de abastecimento de água e de esgoto;
XI - exercer outras atividades correlatas.