Gabinete do Prefeito
Art. 33 - Compete ao Gabinete do Prefeito:
I - auxiliar o Prefeito:
a) no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual
de governo;
b) no apoio às atividades das Secretarias, Empresas e demais Órgãos da
Administração Municipal que dependam da análise do Prefeito Municipal;
II - prestar assistência direta ao Prefeito Municipal:
a) na elaboração da agenda de atividades, marcando e controlando
audiências e cerimônias;
b) no recebimento, expedição e controle da correspondência do Chefe do
Executivo;
c) na preparação do expediente diário a ser assinado ou despachado pelo
Prefeito;
III - orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos por lei e
de acordo com o Plano Geral de Governo;
IV - acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal;
V - dirigir as unidades subordinadas;
VI - desenvolver outras tarefas e atos outorgados pelo Prefeito Municipal.