Secretaria de Administração e Finanças
Art. 48 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por
finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades da administração geral, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de administração tributária, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil, com a seguinte área de competência:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de
mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
III - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
IV - promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais
para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e
serviços;
VI - exercer outras competências correlatas.