Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Art. 51 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por
finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a agropecuária,indústria e comércio, com a seguinte área de competência:

I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades
industriais, comerciais e de serviços do município;

II - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem
os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;

III - promover a execução de programas de fomento às atividades
industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

IV - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o
desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à
economia local e regional;

V - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento á produção
agrícola do Município;

VI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuárias;

VII - apoiar às unidades produtivas do município voltadas para o
desenvolvimento agrícola, irrigação, ovinocultura e abastecimento de água na área rural;

VIII - incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas áreas de
caprino/ovinocultura, agricultura e avicultura;

IX - exercer outras atividades correlatas.

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