Secretaria de Desenvolvimento Social

Art. 53 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade de formulação e execução das políticas públicas para a área da assistência social, em consonância com a Lei Federal de Nº 8.742/93 instituída como a Lei Orgânica da Assistência Social, complementada pelos demais diplomas que regem a espécie, com a seguinte área da competência:

I - Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e
programas que atendem as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano diretor ou Plano Municipal de Ação Social;

II - Atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em
situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual (ajuda concreta que se materializa no encaminhamento a serviços, doações, apoio financeiro e outros), de acordo com critérios pré-estabelecidos;

III - Exercer outras competências correlatas.

CRAS

O Centro de Referência da Assistência Social-(CRAS) também conhecido como "casa da família"- é uma unidade de proteção social básica destinada ao atendimento da população em situação de vulnerabilidade e risco social.

SÃO PÚBLICO ALVO DO CRAS

Crianças, idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes em situação de vulnerabilidade e risco social.

OS SERVIÇOS OFERTADOS PELO CRAS

* Acolhida para recepção, escuta e orientação;
* Acompanhamento psicossocial com as famílias.
* Carteira do idoso.
* Encaminhamentos a rede socioassistencial, aos programas de transferência de renda e aos demais setores públicos.
* Referenciamento do Programa Bolsa família.
* BPC-Benefício de Prestação Continuada.
* Trabalhos com grupos de convivência de mulheres, idosos e crianças.

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