Secretaria de Administração e Finanças

Art. 48 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por
finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades da administração geral, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de administração tributária, financeira, orçamentária, patrimonial e contábil, com a seguinte área de competência:

I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de
mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;

II - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;

III - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros
funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

IV - promover serviços de inspeção da saúde dos servidores municipais
para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e
serviços;

VI - exercer outras competências correlatas.

 

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