Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 51 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por
finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a agropecuária,indústria e comércio, com a seguinte área de competência:
I - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades
industriais, comerciais e de serviços do município;
II - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem
os insumos disponíveis no Município, sem prejuízo ao meio ambiente;
III - promover a execução de programas de fomento às atividades
industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
IV - promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o
desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à
economia local e regional;
V - desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento á produção
agrícola do Município;
VI - desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia
apropriada às atividades agropecuárias;
VII - apoiar às unidades produtivas do município voltadas para o
desenvolvimento agrícola, irrigação, ovinocultura e abastecimento de água na área rural;
VIII - incentivar a instalação de novas atividades produtivas nas áreas de
caprino/ovinocultura, agricultura e avicultura;
IX - exercer outras atividades correlatas.