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Decreto Municipal do funcionamento da feira livre

Autor: ASCOM/PMSB

O Prefeito do Município de Santa Brígida, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 12 e 13, da Lei Federal nº. 6.259/75,

RESOLVE:

DO FUNCIONAMENTO DA FEIRA LIVRE

Art. 1º. Fica assegurado o funcionamento da feira-livre às segundas-feiras, na sede do Município, no horário de 06:00h às 13:00h, devendo ser respeitado o espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as bancas instaladas.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Arquive-se, Cumpra-se.

 

Decreto Municipal n° 413-2020, de 08 de abril de 2020 Feira Livre ANEXO - Decreto Municipal n° 413-2020, de 08 de abril de 2020 Feira Livre