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Secretaria de Saúde

Art. 52 - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar,
dirigir, coordenar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação de saúde dos munícipes, executadas na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com a seguinte área de competência:

I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, integrando-o
aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de desenvolvimento, o Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Fiscal do município;

II - superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades
de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o
crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população;

III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de
serviços de saúde no seu território;

IV - desenvolver o planejamento e a organização da rede de prestação
de serviços de saúde, observando modelo de assistência regionalizado e
hierarquizado. Em estreita articulação com as instancias gestoras estadual e federal do Sistema Único de Saúde - SUS;

V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à
detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;

VI - executar as atividades de Vigilância promovendo os meios para a
fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes apara controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;

VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da
fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de doenças laborais;

VIII - executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização e
controle dos procedimentos dos serviços públicos e privados de saúde, que estejam agregados como prestadores de serviços de Sistema Único de Saúde do Município;

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