Procurador-Geral Adjunto

O procurador-geral adjunto é o auxiliar direto na gestão da Procuradoria-Geral do Município, atuando junto ao procurador-geral no controle dos resultados das ações da PGM em relação ao planejamento e recursos utilizados e na coordenação e elaboração da proposta orçamentária da procuradoria.

Poderá assessorar, juridicamente, o prefeito municipal ou secretários, quando designado a essa atuação, e emitir pareceres e responder consultas, quando designado pelo procurador-geral, atender questões judiciais e extrajudiciais, de representação do Município, quando especialmente designado pelo procurador-geral, assim como desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo procurador-geral. Também é o substituto e/ou representante do Município na ausência e ou impedimentos legais do titular da PGM.

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