Competências
Art. 54 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLANGE,
órgão de atuação instrumental integrante da administração direta da Prefeitura
Municipal de Santa Brígida, tem por finalidade a supervisão técnica, controle e
coordenação do Sistema de Gestão Financeira e de Planejamento, bem como auxilia a Secretaria de Administração na fixação das diretrizes orçamentárias e a sua execução, além de garantir a aplicabilidade da plena gestão das ações econômico-financeiras e de gestão administrativa, do Município.
Art. 55 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLANGE,
tem por finalidade:
I - a coordenação do processo de planejamento e execução orçamentária e financeira;
II - a elaboração, em conjunto com a Secretaria de Administração, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos anuais;
III - o acompanhamento, controle e a avaliação da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, bem como de planos, programas e projetos da Administração Municipal;
IV - o controle de convênios, contratos e das operações de créditos firmados
pelo Município;
V - a gestão e o controle da execução dos recursos financeiros;
VI - o controle, acompanhamento e avaliação sistemática do desempenho da ação programática dos órgãos e entidades municipais relativa ao orçamento.